Se tem uma parte da gestão do seu negócio que não dá para deixar de lado, é o Imposto de Renda. Pode ser um processo burocrático e, muitas vezes, complicado, mas é essencial para manter a regularidade da sua empresa e evitar problemas com o Fisco. Um pequeno erro ou atraso pode resultar em multas e até mesmo fazer com que sua loja caia na temida malha fina.
Por isso, entender como funciona o Imposto de Renda para lojistas e como ele deve ser declarado é indispensável para qualquer empreendedor. Se você quer evitar dores de cabeça e garantir que tudo esteja em conformidade com a Receita Federal, continue lendo e confira as principais informações que vão te ajudar a manter tudo em dia!
O que é Imposto de Renda para lojistas?
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é o tributo que incide sobre o lucro das empresas, funcionando como uma versão empresarial do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A forma de cálculo e pagamento do IRPJ varia de acordo com o regime da empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada modelo tem suas próprias regras e alíquotas, o que pode impactar diretamente no valor devido.
Quais comércios precisam pagar o Imposto de Renda?
Se a sua empresa tem um CNPJ ativo, já pode colocar o Imposto de Renda na sua lista de obrigações. Isso inclui lojas, restaurantes e praticamente qualquer comércio que esteja formalizado.
A única exceção fica para os microempreendedores individuais (MEIs), que não precisam pagar o IRPJ, apenas preencher a declaração anual de faturamento. Já micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem seus impostos de forma unificada na guia DAS, o que simplifica bastante o processo.
Como é o IRPJ para comércios em cada regime tributário?
A forma como o Imposto de Renda para lojistas é calculado varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Isso influencia diretamente o valor a ser pago, a frequência da apuração e até mesmo a possibilidade de reduzir a carga tributária de maneira legal.
Para os comércios, como lojas e restaurantes, os três principais regimes disponíveis são o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Vamos detalhar como funciona a tributação do IRPJ em cada um deles:
IRPJ no Simples Nacional
O Simples Nacional é a opção mais comum entre micro e pequenas empresas, pois permite o pagamento de diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O IRPJ já está incluído neste pagamento, junto com outros tributos como PIS, Cofins, CSLL e ICMS.
As alíquotas variam conforme o faturamento da empresa e o setor de atuação. No caso das lojas e restaurantes, que pertencem ao Anexo I do Simples Nacional, as alíquotas podem ir de 4% a 19% do faturamento bruto. Assim, quanto maior o faturamento, maior será a tributação.
Se a empresa ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões de faturamento, ela é obrigada a migrar para outro regime tributário, escolhendo entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado com base em um percentual fixo do faturamento da empresa. O governo presume que um determinado percentual do faturamento corresponde ao lucro, sobre o qual a alíquota do imposto será aplicada.
- Para lojas e restaurantes, o lucro presumido geralmente corresponde a 8% do faturamento.
- Sobre esse valor presumido, a alíquota do IRPJ é de 15%, com um adicional de 10% sobre lucros superiores a R$ 20 mil por mês.
Além disso, empresas no Lucro Presumido pagam a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com uma alíquota de 9%, além de PIS e Cofins, que possuem regras específicas. A apuração do imposto ocorre de forma trimestral.
Esse regime pode ser vantajoso para empresas que possuem margens de lucro superiores ao percentual presumido, pois evita um imposto maior sobre o lucro real. Porém, se a margem de lucro for baixa, pode acabar resultando em uma tributação mais pesada.
IRPJ no Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro líquido efetivo da empresa, ou seja, considerando todas as receitas e despesas. Se a empresa não tiver lucro, não há imposto a pagar.
- A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil por mês.
- A CSLL é maior nesse regime, com uma alíquota de 9%.
- PIS e Cofins são cobrados pelo regime não cumulativo, permitindo a recuperação de créditos tributários.
Esse regime é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou atuam em segmentos específicos, como instituições financeiras. A apuração pode ser mensal ou anual, e a complexidade da contabilidade é maior, pois exige um controle detalhado das operações financeiras.
O Lucro Real costuma ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou que desejam compensar prejuízos fiscais para reduzir a carga tributária.
Como declarar e pagar o IRPJ?
A declaração do IRPJ exige atenção, pois qualquer erro pode resultar em pagamento indevido de impostos ou problemas com a Receita Federal. Para evitar complicações, o ideal é contar com um contador especializado, que ajudará a calcular corretamente os tributos e escolher o melhor regime tributário para a empresa.
Confira a seguir o passo a passo para declarar:
- Defina o regime tributário da empresa (Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real);
- Escolha o período de apuração (Mensal / Trimestral / Anual);
- Reúna a documentação necessária como notas fiscais, recibos, relatórios e extratos;
- Preencha e envie a declaração com o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal;
- Pague o imposto devido dentro do prazo.
Uma gestão financeira organizada facilita o cumprimento dessas obrigações. Utilizar um sistema de gestão fiscal pode ajudar no controle do faturamento e na emissão correta de notas fiscais, garantindo que todos os dados estejam disponíveis na hora da declaração. Com isso, além de evitar problemas com a Receita, sua empresa terá mais controle sobre os processos financeiros e poderá planejar melhor os tributos a serem pagos.
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